
Tendo em vista as inúmeras consultas sobre a manutenção ou não de AGOs neste cenário de propagação da COVID-19 e considerando que, até o presente momento, inexiste uma definição ou orientação formal específica sobre o tema emanada do Governo Federal, dos respectivos órgãos reguladores, bem como do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, a OCB emitiu comunicado com algumas recomendações. Clique aqui para conferir!