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Pleitos do coop são preservados na sanção da Reforma Tributária

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Nova lei é prova da força e da capacidade de articulação do coop brasileiro

 

Agora é Lei. O governo federal sancionou, no dia 16 de janeiro, a Lei Complementar no 214/2025 que regulamenta a Reforma Tributária, definindo as novas regras fiscais e tributárias do país, que passam a valer a partir de 2026. A legislação consolida a vitória da década do coop brasileiro:  o reconhecimento expresso do ato cooperativo e a inclusão de dispositivos que trazem segurança jurídica para o nosso modelo de negócios, garantindo a competitividade das nossas cooperativas.

Essa conquista é fruto de um esforço coletivo e de uma intensa mobilização liderada pelo Sistema OCB, da qual o Sistema Ocemg participou ativamente com as demais Organizações Estaduais (OCEs), cooperativas, cooperados e integrantes das frentes parlamentares do Cooperativismo (Frencoop) e da Agropecuária (FPA).

“Conseguimos garantir o respeito às especificidades e reafirmar o papel crucial do cooperativismo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil nesse novo normativo tributário do país. Temos assegurada, agora, a segurança jurídica necessária para que nossas cooperativas operem de forma eficiente, com cada vez mais qualidade e resultados positivos”, afirmou o presidente do Sistema OCB, Marcio Lopes de Freitas.

O presidente do Sistema Ocemg, Ronaldo Scucato, concorda e acrescenta: o coop brasileiro segue mobilizado para alcançar novas conquistas que favoreçam o desenvolvimento econômico de todos os setores da economia. “Apoiar uma regulamentação tributária justa e respeitosa para as cooperativas não significa oferecer tratamento privilegiado, mas sim garantir que esse setor, fundamental para o desenvolvimento econômico e social de Minas e do Brasil, siga contribuindo de forma robusta e positiva para a prosperidade nacional”, conclui.

 

Conheça os pleitos cooperativistas atendidos na nova lei que regulamentou a Reforma Tributária no Brasil:

  • Dedução integral dos custos com repasses de honorários aos cooperados de operadoras de planos de saúde;
  • Definição de hipóteses de redução de alíquota nas operações entre cooperativa e cooperado;
  • Preservação da não cumulatividade entre singulares e centrais;
  • Não incidência tributária sobre o beneficiamento realizado pela cooperativa;
  • Menção expressa de não incidência tributária nos repasses aos cooperados em cooperativas prestadoras de serviços;
  • Possibilidade de aplicação cumulativa do regime das cooperativas com regimes diferenciados e específicos de cada setor;
  • Não incidência tributária de juros e remuneração pagas ao capital por cooperativas; e
  • Possibilidade de diferimento na aquisição de insumos do produtor rural por cooperativas.

 

Os demais pontos da nova legislação estão sendo analisados pela equipe técnica do Sistema OCB que, em breve, divulgará estudos aprofundados sobre como os normativos serão implementados e de que forma eles alteram as regras vigentes no momento. As alterações começam a entrar em vigor a partir do próximo ano.

 

*Com informações do Sistema OCB

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