A pandemia da Covid-19 interferiu na dinâmica dos mais diversos trâmites burocráticos das organizações, fazendo com que órgãos públicos que recebem documentações e demais insumos para prestação de contas anualmente, postergassem os prazos das obrigações legais.
Uma dessas é a Escrituração Contábil Digital (ECD), obrigação acessória que substitui a entrega dos documentos contábeis físicos por arquivos eletrônicos. Por meio da Instrução Normativa (IN) 1.950/2020, a Receita Federal prorrogou a apresentação da ECD referente ao ano-calendário de 2019, autorizando o envio das informações até o último dia útil do mês de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
A solicitação da prorrogação foi uma demanda do Sistema OCB, considerando as restrições impostas pelo combate à Covid-19. Além disso, com a mudança no prazo para a realização das assembleias gerais ordinárias (AGO), fez-se necessária também essa alteração na entrega da ECD – que antes deveria ser enviada até o último dia útil de maio -, tendo em vista que enviar esses documentos fiscais antes da aprovação na AGO poderia gerar a necessidade de ajustes e isso deixaria as cooperativas expostas ao risco de serem multadas.
Para saber mais sobre as medidas que impactam as cooperativas correlacionadas ao momento atual, acesse: https://www.somoscooperativismo.coop.br/covid-19
(Fonte: OCB)