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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é destaque da Revista Saber Cooperar

15/12/2020
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709, de 2018, mas que entrou em vigor em setembro deste ano, foi tema de reportagem da revista Saber Cooperar, do Sistema OCB. O texto ressalta que informação é poder e que existem, hoje, empresas especializadas em coletar e comercializar dados ou bases de clientes, sem pedir autorização deles, mas, com a lei, esta prática está com os dias contados.

A coleta e venda de informações é relevante para as empresas, partidos políticos ou até as redes sociais saberem gostos e hábitos das pessoas para, assim, ficar mais fácil convencê-las a adquirirem algo ou tomarem determinado posicionamento. Isso era feito com legislações esparsas e pouco claras, porém, com a LDPD a intenção é criar um ambiente mais seguro para as informações pessoais.

Neste cenário, “as empresas, cooperativas e organizações que coletavam dados pessoais para melhorar seus processos, ampliar redes de relacionamento ou fidelizar clientes terão de rever todas essas práticas sob o risco de pagarem multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração”, explica o texto.

A assessora jurídica da OCB, Ana Paula Rodrigues, foi ouvida pela matéria e esclareceu: “A LGPD propõe medidas de segurança jurídica que transcendem as relações firmadas no ambiente virtual. Por isso, é de suma importância que as cooperativas estejam atentas aos procedimentos que devem ser adotados, especialmente por se tratar de um modelo de sociedade formado, em muitos casos, por pessoas físicas, a quem a legislação buscou dar proteção”.

A aplicação de sanções para quem desrespeitar as regras da LGPD está prevista para 1º de agosto de 2021, mas a vigência da lei estar em vigor desde setembro deste ano e afeta diretamente o negócio das cooperativas, demais empresas públicas ou privadas e outras organizações, visto que as disposições da lei podem ser fiscalizadas. Além disso, a adaptação de acordo com a normatização demanda tempo.

Clique aqui para ler a matéria da Unidade Nacional com detalhes sobre LGPD, conhecer exemplos de empresas que sofreram penalidades, bem como dicas sobre como adaptar as cooperativas à nova lei.

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