Imagem - Ocemg
Notícias

Advogado Tiago Muzzi fala sobre reflexos da Reforma Trabalhista para cooperativas e sindicatos

26/11/2019
Compartilhar em:
WhatsAppFacebookTwitterLinkedIn
Imagem - Ocemg

Entrevistado do Jornal Cooperação de novembro, o advogado e consultor Tiago Muzzi falou sobre os aspectos positivos e negativos da Reforma Trabalhista, com foco na atuação dos sindicatos. Segundo ele, a nova lei trouxe perdas, como a retirada da imposição da contribuição sindical, porém, os ganhos com a possibilidade de diálogo e negociação mais próxima entre sindicatos de categoria e profissionais são muito significativos. Para ele, os setores Jurídico e de Recursos Humanos das cooperativas podem se preparar para atender a nova legislação buscando entender os pontos de tensão dos colaboradores por meio de negociação coletiva, além de desenvolver um relacionamento sindical mais aprofundado.

Quais são os principais impactos que a Reforma Trabalhista trouxe para o país?

A Reforma Trabalhista é ainda muito recente para destacarmos os principais impactos. A meu ver, um dos mais relevantes é a grande redução de ações trabalhistas. Existem ainda questões extremamente positivas que são voltadas a dar efetivamente maior poder aos entes sindicais para tentar fazer uma composição verdadeira de sindicato com sindicato. Entender quais são os verdadeiros problemas da categoria econômica e da categoria profissional e terem uma autonomia outorgada pela lei para resolver esses problemas. Este é um ponto extremamente importante para o desenvolvimento do país. Tirar um pouco daquela proteção arcaica, de 1943, da CLT, e entregar às entidades sindicais uma negociação verdadeira sobre o que minha categoria precisa, o que ela pode oferecer. Vamos sentar à mesa e negociar, fazendo uma composição com segurança para todos. Acho que é um ponto extremamente positivo.

Como a Reforma Trabalhista pode contribuir para uma possível retomada da economia brasileira?

A partir do momento em que um sindicato que sabe, por exemplo, o que as cooperativas precisam e se senta para negociar com outro sindicato que esteja ciente do que os empregados das cooperativas necessitam, a composição tende a ser muito mais verdadeira, rápida e legitimada. A legislação, ao contrário, enxerga tudo e todos, ela não enxerga particularidades. Então, por exemplo, um determinado setor que está passando por uma crise momentânea, porque eu não posso sentar com ele e negociar a superação daquela crise de momento, como diversas já enfrentadas nos últimos tempos. Este é um diferencial muito bom para o país.

Em que pontos a Reforma Trabalhista contribui diretamente com o cooperativismo?

Não apenas para o cooperativismo, mas de maneira geral, o ponto principal da Reforma Trabalhista é dar legitimação aos entes sindicais para a auto composição dos seus direitos e interesses. Aí, obviamente, o cooperativismo entra nessa questão. Por essa prodigalidade de maus exemplos que vivemos, muitas pessoas pensam: agora a contribuição sindical não é imposta, é facultativa, isso é fato. Mas para que haja um sindicalismo representativo da atividade, tanto econômica quanto profissional, é necessário que as pessoas percebam a importância em se fazer a contribuição voluntária. Senão o sistema não se mantém. Como hoje ainda vige a representação unitária, ou seja, um sindicato não pode representar mais de uma categoria, o enfraquecimento da entidade sindical leva à impossibilidade da aplicação das boas práticas previstas na Reforma.

Como os departamentos Jurídico e de Recursos Humanos das cooperativas podem se preparar para atender à nova legislação?

É fundamental desenvolver, se é que já não exista, uma coletivização. Um direito coletivo do trabalho. É entender quais são os pontos de tensão, os pontos em que se pode melhorar sem gerar qualquer tipo de problema, desenvolver um relacionamento sindical mais profundo, para que esses problemas não aportem o judiciário e sejam, de uma maneira coletiva, resolvidos, seja por acordos coletivos ou de outras maneiras.

A estrutura sindical será afetada pela Reforma? Como?

A Reforma Trabalhista, a um só tempo, retirou inúmeras prerrogativas dos sindicatos e outorgou-lhes outras. A principal que foi retirada foi a imposição da contribuição sindical, que hoje é facultativa. Diversos sindicatos não se prepararam para essa modificação, não se desenvolveram com outras atividades e hoje estão completamente desguarnecidos e desprotegidos. Mas inúmeras outras situações foram positivas para os sindicatos, com destaque para aquelas dos artigos 611 a, que deu inúmeras possibilidades para os sindicatos tratarem com outros sindicatos ou empresas a solução dos problemas, partir para um lado negocial e não judicial do assunto.

Imagem - Ocemg

Baixe o Aplicativo do
Sistema Ocemg

Disponível para:
Imagem - Ocemg