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ANTT flexibiliza itens obrigatórios devido à pandemia da Covid-19

31/03/2020
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Pautada pela situação de emergência de saúde pública mundial devido à pandemia do novo Coronavírus, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lançou, no dia 20 de março, a Resolução 5.876/2020. A normativa versa sobre a flexibilização de alguns itens obrigatórios, tendo em vista que o transporte de cargas é uma atividade imprescindível para a manutenção de atividades essenciais para a população.

O posicionamento ANTT é importante e pertinente no atual cenário do país. Por isso, as atividades que sofreram adequações neste período necessitam do envolvimento de esforço pessoal das cooperativas e do Sistema Ocemg para adequação e atendimento às obrigações. Vale lembrar que as prorrogações não implicarão em prejuízos para a ANTT, cooperativas, cooperados e sociedade.

Confira quais foram as alterações definidas pelo órgão:

– Prorrogação do vencimento do certificado: para os transportadores que tinham os certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC com vencimento entre 1º de março e 30 de junho de 2020, foi prorrogado o vencimento até 31 de julho de 2020;

– Suspensão da exigência de Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV: Prevista na Resolução nº 5.840 de 2019, que trata sobre o transporte rodoviário internacional de cargas, a exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV ficará suspensa até 31 de julho de 2020;

– Suspensão da Resolução 5.862 de 2019: a Resolução regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT. Em relação às cooperativas de transporte de cargas, não existe impacto significativo, uma vez que permanecem equiparadas aos TAC para fins de cadastramento das operações de transporte e consequente geração do CIOT, pois estão classificadas como TAC-Equiparado. Sendo assim, permanecem obrigadas a emitir o CIOT.

É importante frisar que os processos normais de registros junto ao RNTRC continuam sendo obrigatórios.

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