O plenário do Senado aprovou, no último dia 9 de outubro, a Medida Provisória (MPV) 884/2019, que promove o Cadastro Ambiental Rural (CAR) Permanente, para que este cumpra sua função pública de reunir informações de monitoramento ambiental das propriedades atualizado.
A MP 884 também estabelece prazo máximo de dois anos para inscrição dos produtores rurais no Programa de Regularização Ambiental (PRA), caso estes queiram ter acesso aos benefícios da política pública.
Na visão da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a matéria é importante para o país, uma vez que consolida a possibilidade de o novo Código Florestal cumprir todo o ciclo de monitoramento e regularização dos imóveis rurais pretendido desde a sua edição. A matéria, assim, vai ao encontro da preservação e recuperação ambiental do país.
Desde 2017, o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural vinha sendo postergado, mesmo que já existam mais de 5 milhões de propriedades cadastradas, o que corresponde a mais de 94% de adesão dos produtores rurais do país. Porém, como este prazo também estava vinculado ao Programa de Regularização Ambiental, a prorrogação foi necessária.
Como o Programa de Regularização Ambiental ainda não foi regulamentado em muitos estados, haveria o risco de que, nestes locais, qualquer propriedade rural que não tivesse aderido ao PRA ficasse impedida de regularizar as áreas consolidadas se beneficiando do tratamento diferenciado do Novo Código Florestal. Em termos práticos, o benefício para o proprietário de imóvel rural seria encerrado antes mesmo de o Governo cumprir sua obrigação de regulamentar o PRA e analisar o CAR.
Tramitação
Durante a tramitação da Medida Provisória, a OCB participou de todas as discussões sobre o texto, com o objetivo de buscar o equilíbrio entre as partes interessadas na matéria, garantindo sua votação antes de que esta perdesse a eficácia. Agora, a Presidência da República tem até 15 dias para analisar o texto para fins de sanção e possíveis vetos. A OCB continua mobilizada para que a MPV 884/2019 seja sancionada integralmente.
(Fonte: Sistema OCB)