O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, que substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), começou ser disponibilizado pelo Governo Federal. O novo documento viabiliza o acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de crédito rural para empreendimentos de pequeno porte.
A implementação do Serviço Inscrição no CAF será realizada de forma gradativa e regionalizada. Neste mês de janeiro, o CAF está sendo implantado de forma piloto no Distrito Federal. Para saber se o serviço está disponível na sua localidade, consulte o site https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf. Enquanto o serviço não está disponível nacionalmente, a emissão de DAP estará disponível até 30/06/2022.
O CAF será emitido pelas entidades da Rede CAF: prefeituras municipais e entidades privadas autorizadas pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/MAPA) a realizar a inscrição dos agricultores no sistema eletrônico. A expansão pelo país e a lista de entidades credenciadas para o registro serão informadas na página do CAF no site do governo.
O documento tem validade por dois anos. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, o agricultor deve entrar em contato pelo e-mail: [email protected].
Sobre o CAF
O CAF é o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, logo a inscrição no CAF é requisito básico para o acesso a todas as políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar, o que vai além do acesso à política de crédito rural do Pronaf.
Podem se cadastrar no CAF os requerentes que preencherem os requisitos para identificá-los como benificiários da Lei nº 11.326/2006. Esses podem ser qualificados como agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e forma associativa da agricultura familiar. Também podem se cadastrar os pescadores artesanais; agricultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária; beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, conforme disposto no art. 3º da lei.
Entre as principais inovações do CAF está a validação das informações prestadas pelo requerente durante a realização da inscrição, por meio do cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal, o que minimizará a possibilidade de fraude e irá assegurar a legitimidade do novo Cadastro Nacional.
Fonte: Governo Federal