Um dos primeiros setores a sentir o impacto da pandemia foi o cultural, com shows, teatros e demais atividades que aglomeravam pessoas sendo canceladas. E, provavelmente, será o último a voltar ao funcionamento normal pós-pandemia.
Com isso, milhares de trabalhadores e cooperados do setor cultural ficaram sem a sua principal fonte de renda e com pouquíssimas possibilidades de reversão desse quadro, tendo em vista que muitos não se enquadram nos requisitos para solicitação do auxílio emergencial de R$ 600,00, que tem sido pago a trabalhadores informais e desempregados.
Para dar uma resposta às mais de 5 milhões de pessoas que sobrevivem da cultura no Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 26 de maio, o PL 1.075/20, que estabelece ações emergenciais para o setor cultural durante a pandemia. O projeto determina que a União transfira recursos para estados, municípios e para o Distrito Federal, que vão fazer o repasse de um subsídio mensal para cooperativas e outras organizações para manutenção de seus espaços artísticos sendo estes teatros independentes, circos, espaços de apresentação musical, dentre outros, que foram obrigados a interromper suas atividades devido ao coronavírus.
Quem vai poder receber o benefício
Para ter acesso ao benefício, as cooperativas precisam comprovar sua inscrição e respectiva homologação em ao menos um dos seguintes cadastros:
I – Cadastros Estaduais de Cultura;
II – Cadastros Municipais de Cultura;
III – Cadastro Distrital de Cultura;
IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); e
VIII – outros cadastros existentes na Unidade da Federação.
A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal. Clique aqui para acessar a íntegra do texto aprovado.
(Fonte: OCB)