Com Fundo de Aval Fraterno, Patrimônio de Afetação, CIR e melhorias nos títulos do agronegócio e CPR em moeda estrangeira, medida ampliará recursos para o financiamento do setor
Na terça-feira, 1º de outubro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, assinou a Medida Provisória 897, conhecida como MP do Agro, que foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.
A medida foca três pontos de ação: (i) criar condições para a redução das taxas de juros através do aumento e da otimização das garantias oferecidas nas operações de crédito rural; (ii) ampliar o financiamento do agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais, com medidas que modernizam CPR, títulos do agronegócio e outros títulos bancários; e (iii) melhorar a competição no crédito rural, equalizando taxas de juros para todos os agentes financeiros que operam crédito rural e a possibilidade de subvenção econômica para construção de armazéns pelos cerealistas.
Para o presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, a medida é um marco no que se refere à modernidade para o agronegócio e para o crédito rural do país.
“O café e o agro como um todo cresceram substancialmente nos últimos anos e as ferramentas de crédito existentes estavam aquém do nosso tamanho. A MP do Agro, com as diversas ferramentas que traz, simplificará o processo de tomada de recursos, dará segurança aos produtores e àqueles que desejam investir no Brasil, apresentando-se como uma medida correta por parte do governo no sentido de alavancar a disponibilidade de capital ao setor”, destaca.
“Estivemos envolvidos nos trabalhos e hoje podemos celebrar o resultado alcançado com a publicação”, completa.
O presidente do CNC recorda que há grande quantidade de recursos no mundo, com juros baixos ou até mesmo negativos, que poderiam ser investidos no agronegócio nacional.
“Esse capital poderá financiar custeio e investimento, por exemplo. A MP, por meio de melhorias nos títulos do agronegócio e com instrumentos como o Fundo de Aval Fraterno, patrimônio de afetação, Cédula Imobiliária Rural e CPR em moeda estrangeira, trará quantidade de recursos maior para o financiamento do agro, ajudando produtores a reduzir o nível de garantias que têm que dar quando fazem um empréstimo”, analisa.
Abaixo, o CNC apresenta um resumo das ferramentas apresentadas com a assinatura da MP do Agro.
Fundo de Aval Fraterno (FAF)
Tem o objetivo de ampliar o acesso ao crédito rural, criando condições para reduzir taxa de juros por meio da ampliação das garantias oferecidas nas operações. Para a operacionalização, é necessário que os produtores formem associações. Com a implantação, os agricultores terão acesso a garantias adicionais para quitar dívidas do crédito agrícola e reestruturar seus negócios. O aval coletivo será dado por produtores associados, integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agropecuários, e por instituições financeiras.
CPR e títulos do agronegócio em moeda estrangeira
A Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio, como o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), poderão ser emitidos com cláusula prevendo que sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar, sendo assegurada a correção cambial. A mudança tem a intenção de aprimorar o mercado de crédito para melhor atender aos produtores rurais, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica. A iniciativa visa, ainda, a estimular o investimento estrangeiro no agronegócio.
Patrimônio de Afetação
Trata-se do desmembramento da propriedade para que o produtor possa dar parte dela como garantia em operações de crédito. Até então, o agricultor precisava oferecer todo o imóvel como garantia, que, muitas vezes, vale mais que o valor do financiamento. O patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. Preservam-se, nessa medida, os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.
Cédula Imobiliária Rural (CIR)
Como desdobramento do patrimônio de afetação, cria-se a CIR, que será emitida por proprietários de imóveis rurais e poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A Cédula será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.
Equalização de taxas de juros
A MP abre a possibilidade de equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural, o que, anteriormente, era permitido apenas a bancos públicos federais, bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito. A medida deve estimular a competitividade entre os agentes, reduzir custos e gerar taxas mais acessíveis ao produtor rural, além de melhor alocação dos recursos públicos.
Fonte: CNC