O Congresso Nacional derrubou, no dia 12 de agosto, o veto da Presidência da República ao texto que tratava sobre a Solução de Consulta COSIT 11/2017 na Medida Provisória do Agro e não foi sancionado na Lei 13.986/2020. A votação de derrubada contou com a atuação da OCB, da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Com apoio dos deputados, as negociações com o Governo Federal resultaram em acordo para reverter o veto.
A Solução de Consulta COSIT 11/2017, da Receita Federal, não reconheceu a relação de integração vertical existente entre cooperativa e cooperados, disposta na Lei 13.288/2016, e concluiu que toda a produção rural entregue à cooperativa faz parte da produção para efeito da incidência da contribuição sobre a receita bruta da comercialização (Funrural).
Além de desconsiderar a legislação vigente, a interpretação dada pela Receita Federal aos atos praticados pelas cooperativas onera excessivamente o custo de produção no regime de integração praticados pelas cooperativas agropecuárias, representando flagrante desvantagem em relação aos demais modelos societários.
Vale a pena destacar que as cooperativas agropecuárias e seus cooperados sempre atuaram no modelo de integração vertical, mesmo antes da publicação da Lei 13.288/2016, que assegurou a aplicação desse sistema de produção às cooperativas.
O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, comentou o assunto. “A derrubada deste veto visa evitar injustiças na cobrança previdenciária dos produtores rurais associados em cooperativas ao assegurar o tratamento isonômico entre os vários tipos de agentes econômicos nas operações de integração vertical”, concluiu.
Sem custo para a União
Na prática, a derrubada do veto não altera a regra tributária, nem tão pouco resulta em ampliação do rol de beneficiários ou concede novas isenções. Assim, o texto dispõe sobre a adequada interpretação sobre da apuração da receita bruta decorrente da entrega da produção dos cooperados às cooperativas e a correta forma do cálculo de determinadas contribuições, deixando expresso e claro um tratamento que já existe. Assim, a OCB e os parlamentares conseguiram debater a importância do tema com o Poder Executivo, que concordou com a derrubada do veto.
“O que temos agora é a segurança jurídica às operações realizadas pelas cooperativas agropecuárias, fixando em lei, portanto, a base de cálculo legítima para a devida incidência tributária sobre suas operações. A mudança era necessária para trazer um ambiente de segurança jurídica e restringir interpretações que culminassem em custos, diminuindo a competitividade das cooperativas”, conclui Márcio Freitas, da OCB.
Efeito interpretativo
Com a derrubada do veto, volta a ser incluído também na Lei 8.212/91 o §16, que confere efeito interpretativo para o dispositivo que trata da incidência da contribuição previdenciária nas operações realizadas em regime de integração. Com isso, os efeitos da alteração legislativa que deixa clara a base de cálculo da contribuição previdenciária do produtor rural integrado se estende aos fatos ocorridos anteriormente à norma e devem ser observados pela Receita Federal, nas autuações que já vinham ocorrendo em relação a este tributo.
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(Fonte: OCB)