O Diário Oficial da União da última segunda-feira, 15/03, trouxe a publicação da prorrogação dos convênios do Confaz que tratam sobre ICMS de insumos, máquinas e equipamentos agrícolas. Após análise do texto, a OCB verificou que o Convênio ICMS 100/1997 sofreu alterações relevantes nos seguintes em dois pontos: 1) a tributação escalonada dos produtos de produção de fertilizantes e aos fertilizantes; e 2) autorização a não exigência da anulação do crédito.
A nova redação estabelece que a carga tributária de insumos de produção além de fertilizantes será de 4% nas operações de importações, saídas internas e interestaduais. Para tanto, restou estabelecida sua progressão, aplicável a partir de 2022 até 2024.
A produção destes efeitos fica condicionada ao aumento de 35% da produção nacional destinada ao mercado interno do respectivo segmento econômico até 31 de dezembro de 2025. Os benefícios dos demais produtos listados no Convênio nº 100/97 foram prorrogados até 31 de dezembro de 2025, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
O que também foi alterado é a revogação da autorização aos Estados e o Distrito Federal de não exigir a anulação dos créditos, prevista na Lei Complementar nº 87/96. Ficou também prorrogado, pelo Convênio ICMS nº 28/21, até 31 de março de 2022, o Convênio ICMS nº 52/1991.
Confira os textos: https://cutt.ly/zzVi02s
(Fonte: OCB)