Foi sancionada, no dia 10 de janeiro, a Lei nº 13.806/2019 que altera a Lei nº 5.764 e garante às cooperativas a previsão legal de agirem como substitutas processuais de seus cooperados.
A Lei já está em vigor e irá facilitar a representação dos cooperados e garantir maior segurança jurídica às cooperativas. A legislação encerra quaisquer controvérsias em âmbito judicial quanto à possibilidade de cooperativas agirem, dentro dos requisitos legais, representando seus cooperados em juízo.
Para que a cooperativa possa agir como substituta processual de seus associados, são necessários previsão em estatuto e autorização expressa do associado, ou por meio de deliberação em assembleia geral. A cooperativa poderá agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados apenas quando a causa tiver relação com as suas operações de mercado.
Histórico
A matéria teve sua tramitação iniciada em 2013 quando foi apresentada no Senado Federal e chegou na Câmara dos Deputados em 2015 para análise dos parlamentares. O Projeto de Lei (PL) 3748/2015 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em novembro de 2018. A votação do projeto de lei contou com o apoio direto da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
Para Ronaldo Scucato, presidente do Sistema Ocemg, a Lei significa um ganho na representação de interesses dos cooperados, pois traz clareza e mais agilidade na resolução dos processos judiciais. “A partir de agora as cooperativas poderão defender os interesses coletivos de seus associados em demandas judiciais, o que amplia sobremaneira os benefícios de se pertencer a uma cooperativa. É uma vitória e um reconhecimento à força do segmento”, afirma.
A íntegra da Lei pode ser acessada pelo link: https://bit.ly/2AFc5nE