A Reforma Tributária brasileira chegou à etapa de regulamentação. Neste momento, a nação e o cooperativismo, estão de olho nos projetos de lei complementares encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, que darão forma ao novo arcabouço previsto na Emenda Constitucional nº 132, promulgada no final do ano passado.
Nosso modelo de negócios conquistou grandes vitórias nos debates que resultaram na composição do texto-base da reforma: a reafirmação do reconhecimento do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e a criação de um regime específico de tributação para as cooperativas.
Agora, estamos novamente mobilizados para garantir que na legislação infraconstitucional o tratamento adequado ao ato cooperativo seja efetivado em conformidade com o que estabelece a constituição, considerando as peculiaridades dos ramos cooperativos. É importante ressaltar que o cooperativismo, somente em Minas Gerais, movimenta R$ 118,4 bilhões, representando 12,8% do PIB, gerando renda, inclusão econômica e prosperidade social.
Não podemos nos distrair. As medidas que envolvem o ato cooperativo, da forma como dispõe o Projeto de Lei nº 68/2024, definitivamente, não estão em linha com as características únicas do modelo cooperativista de negócios. É nítido que esse PL carece de adequações para que as regras nele propostas abranjam as singularidades de todos os ramos do cooperativismo brasileiro.
Alguns pontos controversos e que precisam ser urgentemente reparados é a exclusão de três ramos do cooperativismo – consumo, crédito e saúde – das disposições gerais das cooperativas. Ora, o cooperativismo de consumo é o ramo mais antigo do Brasil e do mundo. As cooperativas de crédito estão presentes em todo o país, constituindo-se, em diversos municípios e comunidades, como única forma de acesso ao sistema financeiro nacional. Hoje, de acordo com o Banco Central, esse ramo tem uma margem de capital consolidada que avançou 17,9%, ou seja, R$35,9 bilhões em 2022, e representa 11,6% do Sistema Financeiro Nacional. As cooperativas de saúde prestam um apoio fundamental no atendimento médico e hospitalar da população brasileira, ajudando a desafogar o sistema público e oferecendo serviços de qualidade mundialmente reconhecida. Em Minas, esse ramo movimenta R$ 12,9 bilhões, gera 15,5 mil empregos diretos e reúne 51,5 mil cooperados.
Outra questão a ser ajustada na proposta de legislação complementar já apresentada ao Congresso é a incidência de uma “alíquota zero” – e aplicada apenas na atividade entre cooperado e cooperativa, excluindo as demais operações sem fins lucrativos realizadas pelo sistema –, contrariando a própria Constituição Federal, que determina a não incidência de tributos sobre os atos cooperativos.
Precisamos e esperamos justiça e respeito ao cooperativismo. Nosso segmento segue atento, acompanhando de perto os desdobramentos legislativos para a correta regulamentação do Ato Cooperativo. Afinal, somamos mais de 20,5 milhões de cooperados em todo o país. Juntos, mais uma vez, demonstraremos a força e a relevância desse segmento que tem, ano após ano, contribuído para o desenvolvimento sustentável do Brasil.