Imagem - Ocemg
Notícias

Covid 19 e os impactos trabalhistas também são discutidos em Webinar

14/04/2020
Compartilhar em:
WhatsAppFacebookTwitterLinkedIn
Imagem - Ocemg

A segunda webinar do projeto OnCoop do Sistema Ocemg aconteceu nesta segunda-feira (13/04) com o tema “Covid-19 e os impactos trabalhistas – Medidas Provisórias (MP) 927 e 936/2020”. Mais de 200 pessoas participaram da videoconferência e enviaram perguntas sobre o assunto.

O palestrante convidado foi o advogado trabalhista, Rodrigo Dolabela, que falou sobre as particularidades das medidas tomadas pelo governo federal neste período de isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus.

A MP 972/2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. Já a MP 936/2020, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da situação atual.

Segundo Dolabela, o cenário vivido pelos brasileiros trouxe mudanças significativas e emergenciais. Para ele, as MPs visam preservar os empregos e cada cooperativa deve avaliar o seu contexto. ?Meu intuito foi trazer as alternativas para que cada uma faça uma análise sobre sua realidade e de seus colaboradores?, comentou.

“É relevante conhecer a real situação das cooperativas: existem aquelas que estão fechadas, outras que estão abertas e ainda as que estão trabalhando parcialmente”, contextualizou.

Nesse sentido, o advogado apresentou as opções da MP 927, que são: teletrabalho; antecipação das férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; e banco de horas. Já a MP 936 traz, segundo o especialista, duas novidades: a redução da jornada de trabalho e de salário, respectivamente, e a suspensão do contrato de trabalho.

Temas como a situação de estagiários e aprendizes cooperativos, controle da jornada de trabalho, recolhimento para previdência social no período de suspensão, entre outros assuntos, foram alvo de dúvidas respondidas pelo advogado.

Dolabela explanou também sobre a perspectiva das relações de trabalho pós-pandemia. Segundo ele, passado este período, situações como home office, mudança do layout das empresas, diminuição das viagens por meio de cooperados e empregados, modificação nas obrigações de saúde e sanitárias e até uma maior negociação direta entre empregado e empregador serão mais constantes nas cooperativas.

Por fim, Dolabela frisou que as MPs são vigentes apenas durante o período de pandemia da Covid-19 e afirmou que esta situação vai refletir nas relações entre empregador e empregado no futuro. “Já era uma tendência da legislação, principalmente depois da Reforma Trabalhista, e agora com a emergência do momento acredito que quando essa situação melhorar, as relações de trabalho terão um novo norte, principalmente na questão negocial”, afirmou.

Imagem - Ocemg

Baixe o Aplicativo do
Sistema Ocemg

Disponível para:
Imagem - Ocemg