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Definição do ato cooperativo domina discussões sobre Reforma Tributária no Senado

22/03/2022
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A inclusão da definição do ato cooperativo no texto da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária (PEC 110/2019) foi o principal ponto de discussão da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, no dia 16 de março. Dos dez senadores que se inscreveram para debater a matéria, sete defenderam que as particularidades do modelo de negócios cooperativista precisam ser respeitadas e ter um tratamento tributário adequado à sua realidade. A votação do parecer foi adiada para a amanhã, quarta-feira, dia 23 de março.

O debate foi motivado pela rejeição da Emenda 235, que previa a inclusão da definição do ato cooperativo no texto da PEC, pelo relator da matéria, senador Roberto Rocha (MA), alegando que nenhum setor seria prejudicado pela reforma e que, portanto, o pleito das cooperativas não se justificaria. O senador Esperidião Amim (SC), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), foi o primeiro a argumentar contra o relator.

“Sou sócio do senador Luis Carlos Heinze (RS) na Emenda 235 e me sinto obrigado a insistir na sua inclusão. Prestigiar o ato cooperativo não é inadequado, pelo contrário, é uma segurança constitucional que se estabelece”, disse.

Ele destacou que as cooperativas de crédito, por exemplo, são responsáveis por fazer com que recursos circulem entre os pequenos e médios empreendimentos, que são os que mais precisam crescer no país. “As cooperativas são a garantia para fazer fluir o dinheiro. No meu estado, temos o privilégio de ter mais de 20% das operações ativas por meio do crédito cooperativo. É uma sorte. Não vejo incompatibilidade para a inclusão da emenda no texto da PEC”.

O Sistema OCB fez a cobertura completa sobre as conversas entre os parlamentares, seus argumentos e ponderações. Clique aqui e leia a matéria na íntegra.

 

(Fonte: OCB)

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