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Entra em vigor lei que altera política do cooperativismo

03/01/2019
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Norma define como serão preenchidos cargos na Jucemg e no Cecoop, garantindo presença de agricultores familiares..

Foi publicada nesta sexta-feira (28/12/18), no Diário Oficial de Minas Gerais, a promulgação da Lei 23.205, que altera a Lei 15.075, de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo. A norma acrescenta inciso ao artigo 2º da lei, de modo a garantir que o Poder Público crie mecanismos específicos para estimular o cooperativismo na agricultura familiar.

A nova norma é originária do Projeto de Lei (PL) 918/15, do deputado André Quintão (PT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no último dia 12 de dezembro.

Também faz alterações no artigo 7º da mesma lei, que diz respeito à forma como são preenchidos os cargos dos dez vogais e seus respectivos suplentes na Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). Outra mudança é no artigo 14, que trata da criação e composição do Conselho Estadual do Cooperativismo (Cecoop).

O artigo 7º passa a determinar que, entre os nomes indicados para as vagas da Jucemg, um será indicado pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg), um pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), e outro pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg), por meio de listas tríplices a serem encaminhadas ao governador do Estado.

Já o artigo 14 passa a prever que o Cecoop será constituído por 20 membros, com representação paritária de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. A legislação atual não define o número de membros e se limita a assegurar paridade e a representação dos diferentes ramos cooperativistas.

Divisão – A lei explicita como será a divisão de representantes entre os seguintes órgãos: das secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes), que o presidirá; de Desenvolvimento Agrário (Seda); de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese); de Fazenda (SEF); de Planejamento e Gestão (Seplag); de Educação (SEE); de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Sedinor); de Governo (Segov); e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

Também fará parte do Cecoop um representante da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo de Minas Gerais (Frencoop/MG), além de representantes da Ocemg; da União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Minas Gerais (Unicafes-MG); da seção de Minas Gerais do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop-MG); e da Fetaemg. Outros seis representantes serão indicados pela Ocemg.

Define, ainda, que o Cecoop ficará subordinado à Sedectes e terá uma secretaria executiva, a qual caberá suas ações operacionais e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações.

Fonte: SITE ALMG

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