O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, assinou, no dia 19 de agosto, decreto que regulamenta a Lei Nº 23.157/2018, estabelecendo condições para produção e comercialização dos produtos, determinando ainda normas sanitárias, boas práticas agropecuárias e de fabricação para garantir a qualidade dos queijos, além de contribuir para o desenvolvimento do segmento, valorizando os produtos e a cultura regional. Com a medida, cerca de 30 mil produtores de queijos artesanais e empreendedores rurais do Estado serão beneficiados.
Durante a assinatura do decreto Romeu Zema destacou que a medida irá promover um grande avanço para o setor e é uma demanda antiga dos produtores. “O que nós queremos é que a produção seja regulamentada, de forma que o produtor tenha o produto reconhecido, e o consumidor tenha segurança na hora de consumir. Com isso, vamos fortalecer o setor, formalizando esta produção”, ressaltou o governador.
Ele lembrou, ainda, que a medida também objetiva valorizar os produtos regionais e tradicionais do estado, agregando qualidade e valor de mercado. Zema destacou que os queijos mineiros são reconhecidos e premiados em todo o mundo.
“Produzir commodities é bom e ajuda, mas produzir produtos diferenciados é o que pode trazer receita extra e agregar valor naquilo que fazemos. Nós temos pessoas capacitadas que ainda não tiveram esta oportunidade de mostrar o quão bem eles podem trabalhar. Esta atividade vai muito além da econômica, reforça a nossa cultura, pode atrair turistas para o nosso estado e está dentro deste contexto nosso de valorizarmos esta alma mineira”, finalizou Romeu Zema.
Regulamentação
Antes da normatização, apenas o Queijo Minas Artesanal de Casca Lavada tinha embasamento legal para ser produzido no estado – sem permitir variações do produto. Agora, outras variedades poderão também ser reconhecidas e regularizadas, por exemplo, o queijo cabacinha, o requeijão moreno, os queijos de Porteirinha e o artesanal das regiões de Alagoa e Mantiqueira, que tem a receita original proveniente do parmesão.
A norma também permitirá a elaboração de queijo com leite de outras espécies como cabra, ovelha e búfala, além de reconhecer oficialmente novas técnicas para produção ou maturação dos produtos. O objetivo é estimular a diversificação do produto e incentivar os produtores, buscando novas oportunidades de mercado, sem, contudo, abrir mão das normas sanitárias.
Entre as novas técnicas contempladas na legislação está o processo chamado de “afinação”, etapa na qual um queijo fornecido por um produtor é alterado a partir de métodos específicos que vão dar novas características ao produto. Também está prevista a oficialização da maturação em caves e a produção com a presença de fungos, além da adição de ingredientes, desde que não resulte na perda de qualidade da iguaria e nem represente risco para os consumidores.
Segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), o próximo passo é a regulamentação de cada tipo/variedade do produto, a fim de garantir que as especificidades de cada região sejam preservadas e consideradas no processo de regularização a partir de estudos técnicos.
Fonte: (Agência Minas)