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Governo de Minas prorroga suspenção de prazo de procedimentos

11/08/2020
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O Governo de Minas decidiu, mais uma vez, prorrogar e suspender prazos previstos na legislação tributária estadual por causa do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A medida está descrita no Decreto 48.014, assinado pelo governador e publicado na edição de 25 de julho do Diário Oficial do Estado.

Entre os beneficiários da norma estão os taxistas, que ficam dispensados, assim como as pessoas com deficiência de apresentar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativo à compra de veículo com isenção até o dia 31 de agosto.

Além disso, o mesmo prazo vale para as cooperativas e os sindicatos credenciados junto à Secretaria de Estado de Fazenda, que devem entregar a relação de cooperados ou sindicalizados que renovaram o seu vínculo associativo e que foram licenciados para prestação de serviço de transporte escolar.

O decreto se baseia em uma ampla legislação, incluindo a Lei 23.628, de 2020, que autorizou o Poder Executivo a suspender e prorrogar esses prazos, bem como o Decreto 47.913, que regulamentou a norma.

A norma esclarece ainda a suspensão do encaminhamento de processos tributários administrativos e a prorrogação da validade das certidões de débitos tributários, em ambos os casos, até 31 de agosto.

(Com informações da ALMG)

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