A partir de 31 de dezembro deste ano, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) passará a substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O objetivo do mecanismo é identificar e qualificar os agricultores familiares para o acesso às ações, programas e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. As condições e os procedimentos para inscrição no novo modelo de registro foram publicados na Portaria 242 na edição do dia 9 de novembro do Diário Oficial da União.
O produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisa substituir o documento imediatamente. As declarações emitidas até a data de disponibilização do serviço de inscrição no CAF permanecerão validas até o final de sua vigência. A partir daí, então, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, com a validade do seu registro renovada a cada dois anos.
O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), César Halum, explica que o CAF, de imediato, possibilitará o acesso de 3,3 milhões de agricultores familiares a essas ações, programas e políticas públicas. “Além disso, o Cadastro ampliará de forma significativa a participação daqueles que hoje têm maior necessidade de inclusão, podendo, inclusive, orientar a proposição de novas políticas mais adequadas à diversidade da realidade do meio rural brasileiro”, afirmou.
Sobre o CAF
O CAF é o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, logo a inscrição no CAF é requisito básico para o acesso a todas as políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar, o que vai além do acesso à política de crédito rural do Pronaf.
Podem se cadastrar no CAF os requerentes que preencherem os requisitos para identificá-los como benificiários da Lei nº 11.326/2006. Esses podem ser qualificados como agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e forma associativa da agricultura familiar. Também podem se cadastrar os pescadores artesanais; agricultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária; beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, conforme disposto no art. 3º da lei.
Entre as principais inovações do CAF está a validação das informações prestadas pelo requerente durante a realização da inscrição, por meio do cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal, o que minimizará a possibilidade de fraude e irá assegurar a legitimidade do novo Cadastro Nacional.
Outra novidade importante é a permissão para que as prefeituras possam integrar a rede cadastradora, o que ampliará os pontos de atendimento ao público interessado em obter a inscrição no CAF, que será gratuita, vedada a cobrança pelos cadastradores de quaisquer custos pelo serviço prestado, seja na rede pública ou privada.
A inscrição no CAF deve ser realizada no sistema eletrônico próprio (CAFWeb), que estará disponível ao público a partir de 31 de dezembro de 2021. O sistema será operacionalizado por uma rede de entidades públicas e privadas autorizadas a realizar a inscrição no CAF. Na data, será cessada a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e será iniciada a emissão do registro de inscrição no CAF (RICAF).
(Com informações do site do Governo Federal)