O Sistema S, do qual o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) faz parte, celebra uma importante vitória. No dia 30 de maio, foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 14.592/2023, oriunda da MPV nº 1147/2022, com veto aos dispositivos que destinariam 5% dos recursos do Sesc/Senac para outras finalidades.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um trecho da legislação que destinava para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) recursos gerados pelas duas entidades do Sistema S. Assim, o Governo Federal cumpriu acordo realizado no Senado Federal, reconhecendo a importância do Sistema S para o alcance do interesse público, em seu papel de formar cidadãos para o mercado de trabalho e promover o desenvolvimento econômico e social do país.
O texto do veto afirma que a medida “retira valores consideráveis do orçamento (…), o que pode acarretar prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S”.
Durante a tramitação da matéria, o Sistema OCB e outras confederações patronais defenderam o papel das entidades do Sistema S no fomento à inclusão produtiva, à qualificação técnica e à promoção social para milhões de brasileiros.
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