Em meio à crise global causada pelo coronavírus, o Ministério da Agricultura divulgou, no último dia 25/03, que vai prorrogar por seis meses o prazo de validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) com vencimento entre os dias 25 de março e 31 de dezembro de 2020. A medida, publicada por meio da Portaria n° 24, será aplicada a todos os tipos de DAP Ativa e isso inclui cooperativas agropecuárias.
O objetivo é evitar a locomoção de agricultores familiares até os órgãos e entidades emissoras da Declaração na busca pela renovação do documento e para garantir aos beneficiários a continuidade do acesso às políticas públicas da agricultura familiar durante a pandemia do coronavírus.
A decisão levou em consideração as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do Covid-19 e a necessidade da adoção de medidas que possibilitem minimizar os impactos econômicos e sociais da pandemia, especialmente em relação aos agricultores familiares e suas formas associativas.
Segundo a assessora técnica da Comissão Nacional de Empreendedores Familiares da CNA, Marina Zimmermann, a DAP é um documento essencial para o agricultor familiar rural poder comprovar que está dentro das características da agricultura familiar e com isso acessar mecanismos de crédito e programas de compras alimentares governamentais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
“Sabemos que algumas entidades já se encontram fechadas e sindicatos rurais, que fazem a emissão da DAP, estão trabalhando em regime semipresencial. É uma medida que, nessa situação emergencial, vai evitar que esse produtor rural fique andando nas cidades para poder fazer a renovação da sua DAP e permitirá ele possa fazer a contratação do crédito ou acessar os programas de políticas públicas para esse grupo especial”, afirmou ela.
Conforme a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), com a iniciativa, mais de 899 mil DAPs terão sua vigência prorrogada por 180 dias, garantindo que milhares de agricultores familiares continuem acessando programas e projetos executados pelo Mapa. Confira a Portaria n° 24 na íntegra. (Fonte: Ministério da Agricultura)
Fonte: Sistema OCB