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MPT e Sescoop orientam sobre procedimentos relacionados ao Aprendiz Cooperativo

31/03/2020
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Uma Nota Técnica Conjunta, divulgada em 18 de março, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Cordinfância) abordou as medidas a serem adotadas em relação aos jovens aprendizes que atuam em organizações públicas ou particulares, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus.

O documento do Ministério é enfático em relação à interrupção das aulas teóricas, bem como as atividades práticas exercidas pelos jovens nas empresas, cooperativas ou órgãos públicos, com garantia do recebimento da remuneração integral pelos aprendizes. Confirma ainda que em nenhuma hipótese será permitida a substituição das atividades teóricas pelas práticas e que haverá a interrupção das atividades presenciais de estágio com possível substituição por atividades remotas.

A nota afirma também que, como não foi indicada data para o término do prazo de interrupção das atividades pelas autoridades responsáveis, órgãos, entidades e instituições que ministram aprendizagem profissional devem estar atentos às determinações e orientações das organizações de saúde.

Em Minas Gerais, o Sistema Ocemg aplica, desde 2013, o Programa Aprendiz Cooperativo, desenvolvido pelo Sescoop Nacional com o objetivo de viabilizar o cumprimento da Lei da Aprendizagem, de nº 10.097/2000. A norma determina que empresas contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional e matriculem em cursos de aprendizagem oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem. O projeto proporciona a formação técnica e profissional para integração do jovem no mercado de trabalho, dentro dos preceitos da doutrina cooperativista.

Orientações do Sistema OCB

Em complemento à normativa do MT, o Sescoop Nacional divulgou, em 23 de março, um oficio que afirma que ?dentre as ações preventivas, recomenda-se que cada Unidade Estadual, além dasorientações do Ministério da Saúde, replique nas turmas de aprendizagem presencial, as recomendações emitidas pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Secretaria de Educação Estadual / Distrital / Municipal para a continuidade ou suspensão das atividades teóricas em respeito também aos direitos constitucionais, entre eles o direito social à saúde?

A entidade orienta ainda que:

– como os demais normativos da aprendizagem não é clara no cumprimento de carga horária em situações de caso fortuito e força maior, logo, em caso da recomendação da suspensão das atividades teóricas, orientações complementares serão dadas posteriormente;

– a continuidade das atividades práticas ficará condicionada às disposições eventualmente existentes em normativo Estadual/Distrital/Municipal relacionados à reunião de pessoas, podendo ocorrer normalmente se não houver restrição legal ao trabalho e deslocamento de pessoas; Caso aconteça a suspensão de atividades práticas e/ou teóricas, o aprendiz não sofrerá redução de seus vencimentos.

Clique aqui e confira o Ofício do Sescoop Nacional na íntegra.

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