O cooperativismo brasileiro será representado, a partir de 2020, por sete ramos em vez de 13. Durante participação no World Coop Management (WCM), nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, em Belo Horizonte, o superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, comentou sobre essa modernização.
O dirigente explicou que nada muda na rotina das cooperativas e que essa alteração, que ocorre apenas no âmbito do Sistema OCB, se faz necessária para promover o fortalecimento e dar maior representatividade para o segmento.
Nobile destacou que a classificação das cooperativas brasileiras em ramos é necessária para que a OCB se organize internamente e otimize os esforços de suas equipes, com vista ao máximo aproveitamento das ações de representação dos interesses dos cooperados junto aos Três Poderes da República. Ainda segundo o superintendente, a Lei nº 5.764/1971 não faz essa classificação, mas a Unidade Nacional, seguindo a tendência mundial de segmentar para melhor representar e, visando dar cumprimento às suas competências legais, deliberou pela atualização.
“O que queremos é conversar melhor com a nossa base, debatendo com as cooperativas as suas necessidades, agrupando-as conforme suas afinidades e, por fim, construindo um ambiente cada vez mais sólido para que se desenvolvam com sustentabilidade”, argumentou.
Durante o evento, Nobile também divulgou, em primeira mão, um vídeo e uma cartilha que acabam de ser produzidos pela OCB e que explicam o processo de modernização dos ramos.
Vantagens
A reclassificação traz como principal benefício o atendimento do Sistema OCB com maior representatividade, em uma organização que apresenta ramos robustos. Além disso, a organização em grandes setores é mais adequada e flexível para se adaptar às rápidas mudanças de mercado e inovação. E, como consequência, haverá uma maior padronização, alinhamento de discurso e comunicação mais assertiva.
Sem ônus
As cooperativas não terão nenhum ônus com essa reclassificação e sua rotina seguirá normalmente. É importante reforçar que a classificação, como dito, tem seu alcance apenas internamente, na organização da representação e defesa das cooperativas. Não se presta, portanto, para definir o tratamento tributário, o enquadramento sindical ou mesmo a legislação aplicável a cada ramo. Todos esses pontos seguem sendo analisados a partir do objeto social e dos atos praticados pela cooperativa com seus cooperados.
Como eram e como ficam
Atualmente, as cooperativas são classificadas nos seguintes ramos: agropecuário, consumo, crédito, educacional, especial, habitacional, infraestrutura, mineral, produção, saúde, trabalho, transporte, turismo e lazer. Essa classificação vale até o dia 31 de dezembro deste ano. A partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, passam a valer os novos ramos, considerando que alguns foram agrupados a outros.
Os novos ramos serão: Trabalho e Produção de Bens e Serviços; Infraestrutura; Consumo; Transporte; Saúde; Agropecuário e Crédito.
(Com informações do Sistema OCB)