O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, em 24 de julho, a Portaria no 144, que versa sobre os novos critérios e procedimentos para a concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social. O texto possibilita que cooperativas que não possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica tenham agricultores familiares com a DAP Física.
A medida amplia a participação da agricultura familiar na produção do biodiesel, porque para uma organização obter a DAP Jurídica, pelo menos 60% dos seus cooperados precisam ser agricultores familiares com DAP Física.
A iniciativa atende à demanda da cadeia do biodísel de otimização e desburocratização do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), inserindo cerca de 40 mil agricultores familiares no programa federal. Nos próximos dias, o Mapa regulamentará a habilitação das cooperativas do ramo Agro por meio da atualização da Instrução Normativa nº 1/2011.
Além disso, a Portaria define que será contabilizada a compra de insumos utilizados pelos produtores do biodiesel durante a produção do biocombustível, caso sejam fornecidos por agricultores familiares.
Todas as regras passarão a valer nos contratos estabelecidos a partir da safra de 2019/2020 para aqueles que detiverem concessão de uso do Selo Combustível Social. O selo beneficia cerca de 61 mil famílias em todo o país e permite ao produtor ter acesso a alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, além de obter incentivos comerciais e de financiamento.
(Com informações do Mapa)