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Programa Minas Livre para Crescer promete simplificar atividade econômica no Estado

03/03/2020
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Em dezembro de 2019, o Governo de Minas instituiu, através do Decreto 47.776, o Programa Estadual Minas Livre Para Crescer (MLPC), que propõe medidas para desburocratização, simplificação e garantia de livre iniciativa. A proposta tem o objetivo de minimizar a intervenção do Estado na atividade econômica, estimulando a geração de emprego, trabalho e renda, o que beneficia diretamente o cooperativismo e o empreendedorismo de maneira geral.

O Sistema Ocemg participou ativamente de todo o processo de discussão, elaboração e desenvolvimento do programa, marcando presença ainda no lançamento do programa. Segundo o presidente Ronaldo Scucato, essa iniciativa vem no sentido de desburocratizar, reduzir custos, e aumentar a competitividade das empresas tornando os processos empresariais mais objetivos e céleres.

No último dia 12 de fevereiro, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, editou a Resolução nº 11/2020, que define o funcionamento, demais diretrizes do MLPC e poderá incluir demandas específicas das cooperativas. Para tanto, o Sistema consolidará os pleitos, que poderão ser enviados pelas próprias cooperativas até o próximo dia 13 de março pelo e-mail [email protected].

De acordo com a assessora da diretoria do Sistema, Isabela Pérez, o envio das informações pelas cooperativas contribuirá para viabilizar um panorama da atual situação enfrentada pelo setor cooperativista, esclarecendo as dificuldades para o crescimento e desenvolvimento do setor no Estado. “Pedimos às cooperativas que enviem as informações porque elas vão subsidiar nosso trabalho na defesa dos interesses e necessidades do segmento mineiro. Assim, poderemos pleitear soluções mais adequadas junto ao Governo do Estado”, enfatizou.

Clique aqui para acessar o formulário de identificação de demandas. Para quaisquer dúvidas ou auxílio no envio das informações, a Assessoria Institucional do Sistema Ocemg está à disposição pelos telefones (31)3025-7103 e 3025-7142.

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