Após intensa movimentação política, o coop garantiu a correta regulamentação do ato cooperativo na nova legislação tributária do Brasil, que passa a valer, de forma gradativa, a partir de 2026
As cooperativas brasileiras estão em festa, e com razão. Após intensa articulação política — coordenada pelo Sistema OCB com o apoio das coops e das organizações estaduais cooperativistas de todo o Brasil — conseguimos incluir e manter, nas duas Casas do Congresso Nacional, uma série de conquistas na regulamentação da reforma tributária (PL n° 68/2024), cujo texto final foi aprovado na última terça-feira (17/12) pela Câmara dos Deputados.
Entre as principais vitórias do nosso modelo de negócios está a manutenção da dedução integral dos custos com repasse de honorários aos cooperados de planos de saúde, incluída na semana passada na versão final do texto votado pelo Senado Federal. Ao conseguir a revisão, trouxemos maior segurança jurídica às coops de Saúde, para que elas possam continuar a crescer.
Além de avançar na pauta da Saúde, o cooperativismo conseguiu manter todos os avanços conquistados anteriormente na Câmara dos Deputados (veja quadro). “Todas essas conquistas comprovam a força e a capacidade de interlocução do cooperativismo brasileiro — setor que por sua força econômica e habilidade para dialogar com os Três Poderes conta, hoje, com a terceira maior frente parlamentar do Brasil, a Frencoop,” afirmou o presidente do Sistema Ocemg, Ronaldo Scucato.
Como decano do cooperativismo, Scucato ficou orgulhoso em testemunhar como o cooperativismo avançou política e economicamente nos últimos anos. “Sempre defendi ser possível avançar em uma Reforma Tributária que simplificasse a legislação para o contribuinte, fomentasse o consumo e estimulasse — de forma justa — os diferentes setores econômicos a produzir mais e melhor,” declarou. “A cada dia que passa, e a cada conquista do cooperativismo, sigo mais confiante. Este foi um ano especial, que nos trouxe a garantia do adequado tratamento tributário do Ato Cooperativo — um direito constitucional das cooperativas, que viabiliza o cumprimento de sua função social e econômica de forma sustentável.”
Mobilização histórica
Para entender a importância histórica da aprovação do PL n° 68/2024 para o cooperativismo, é preciso lembrar que o texto original do projeto — apresentado pela Câmara dos Deputados no começo do ano — não contemplava as pautas cooperativistas de quatro ramos estratégicos para o nosso movimento: Agropecuário, Crédito, Saúde e Consumo.
“A primeira versão do PL n° 68/2004 ameaçava a sustentabilidade do cooperativismo”, analisa o assessor institucional do Sistema Ocemg, Geraldo Magela. “Havia o risco real de bitributação e da perda de direitos tributários conquistados ao longo dos anos. Para que o projeto avançasse respeitando as singularidades do setor, um intenso trabalho que envolveu a sua análise, proposições de ajustes e mobilização política foi realizado, garantindo o adequado tratamento tributário do ato cooperativo.”
De acordo com Magela, a equipe de representação institucional do cooperativismo brasileiro — que inclui o Sistema OCB e as 27 entidades estaduais — identificou pontos críticos que precisavam ser ajustados para não comprometer o funcionamento das cooperativas e traçou um plano estratégico para conseguir modificá-los durante a tramitação da matéria. “Em cada fase, nosso trabalho foi pautado por uma revisão minuciosa e pelo trabalho incansável junto aos parlamentares, com o apoio das entidades parceiras,” destaca Geraldo Magela.
Nas etapas seguintes, o Sistema Ocemg acompanhou diversas rodadas de debates e negociações entre as entidades representativas e os parlamentares da Reforma Tributária na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). “Foram coordenados os principais pontos, com supressões, modificações e inclusões necessárias no PL n° 68/2024, para garantir a continuidade da tributação justa ao cooperativismo. Nesse processo, tivemos intensa atuação como interlocutores junto à Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e demais parlamentares,” pontua Magela. “Na semana passada, por exemplo, eu estive pessoalmente no gabinete dos senadores e de vários deputados mineiros para apresentar a eles a importância de votar a favor do cooperativismo. Afinal, as cooperativas precisam de segurança jurídica para continuar a cumprir seu papel de desenvolver a economia das comunidades onde atuam.”
FRASES
“Conseguimos garantir o respeito às especificidades e reafirmar o papel crucial do cooperativismo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil nesse novo normativo tributário do país. Temos assegurada, agora, a segurança jurídica necessária para que nossas cooperativas operem de forma eficiente, com cada vez mais qualidade e resultados positivos.”
Marcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB
“Como decano do cooperativismo, ou seja, como dirigente mais antigo em atuação no Brasil nesse modelo de negócios diferenciado, fico orgulhoso em testemunhar como o cooperativismo avançou política e economicamente nos últimos anos. Ao aprovar o correto tratamento tributário do ato cooperativo, as cooperativas brasileiras mostram, mais uma vez, sua força e representatividade política nos debates que impactam diretamente a sociedade.”
Ronaldo Scucato, presidente do Sistema Ocemg
“Reconhecer o ato cooperativo é compreender a profundidade dessa forma de organização [o cooperativismo] que gera prosperidade, distribui oportunidades e cria renda de forma mais igualitária. Em nome da Frencoop quero saudar todos os parlamentares envolvidos, uma vez que fizemos aquilo que nos orgulha: a defesa de uma forma de produzir e de consumir que é uma referência e um sinal para o futuro.”
Arnaldo Jardim, presidente da Frencoop
Confira as principais conquistas do coop na regulamentação da Reforma Tributária
Dedução integral do repasse de honorários aos cooperados, pelas operadoras de planos de saúde
No texto analisado, as operadoras cooperativas teriam dedução de 50% do repasse a seus cooperados, enquanto as operadoras comerciais teriam dedução integral. A desproporcionalidade acarretaria maior tributação para as cooperativas, impactando negativamente o preço do plano por elas oferecido. Com a alteração, as cooperativas de saúde também terão dedução de 100% dos custos com repasse de honorários aos cooperados de operadoras de planos de saúde.
Menção expressa de não incidência tributária nos repasses aos cooperados em cooperativas prestadoras de serviços
A regulamentação garante o repasse aos associados dos valores decorrentes dos serviços prestados por eles. A medida possibilita que as cooperativas mantenham sua essência como instrumentos de fortalecimento econômico para seus membros.
Possibilidade de aplicação cumulativa do regime das cooperativas com regimes diferenciados e específicos de cada setor
A medida amplia a segurança jurídica e reduz os custos operacionais das cooperativas.
Possibilidade de diferimento na aquisição de insumos pelo produtor rural
Esse mecanismo adia a cobrança de impostos em etapas posteriores, aliviando o fluxo da caixa do produtor rural.
Remunerações pagas ao capital por cooperativas
Constitui alíquota zero na remuneração do capital pago pelas cooperativas aos seus associados. Na prática, o ajuste garante que os valores devolvidos aos membros não sofram tributação, evitando a bitributação, já que o imposto é recolhido sobre o cooperado, e não, sobre a cooperativa. O mecanismo também permite que as cooperativas possam aproveitar créditos das cadeias anteriores, reduzindo custos e melhorando a eficiência tributária.