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Sancionada a Lei 23.672 de incentivo aos negócios de impacto e afetados pela pandemia

14/07/2020
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Minas Gerais passou a contar com uma política estadual de incentivo aos chamados “negócios de impacto”, que geram efeito socioambiental positivo e retorno financeiro ou econômico de forma sustentável. As diretrizes estão na Lei 23.672, sancionada pelo governador Romeu Zema no dia 3 de julho e publicada no Diário do Executivo no dia 4. A iniciativa prevê ações prioritárias para empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19.

A norma tem origem do Projeto de Lei (PL) 2.035/20, aprovado em junho pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O texto da lei cita princípios como o respeito à dignidade humana, aos valores sociais e à livre iniciativa, à igualdade de gênero e à dignidade das minorias.

Além disso, a Lei versa sobre o desenvolvimento de uma cultura e educação empreendedoras. No artigo 4º, o texto trata sobre diretrizes do Estado para o fomento dos negócios de impacto, como, por exemplo, o incentivo à competitividade dos instrumentos de crédito, à capacitação dos empreendedores e à participação desse tipo de empreendimento no mercado.

Vale destacar que a proposta prevê ainda que o Estado estimule o acesso ao crédito e apoie o relacionamento de concessão de crédito para os negócios de impactos e aqueles afetados pela situação pandêmica.

(Fonte: ALMG)

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