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Sancionada Lei 14.510/22 que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde no Brasil

10/01/2023
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Sancionada no último dia 28 de dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.510/2022 que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde no Brasil e que representa uma grande conquista para as cooperativas de saúde. O Sistema OCB, juntamente com a Unimed do Brasil, batalhou junto ao Congresso Nacional para que a medida fosse aprovada, para assegurar a prestação de um serviço de qualidade à população, sobretudo das regiões mais remotas. Durante a pandemia de Covid-19, a telessaúde havia sido permitida no Brasil em caráter emergencial, mas era preciso ser regulamentada. A lei vai possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico.

O presidente do Sistema OCB, Marcio Lopes de Freitas, disse que a regulamentação da prática da telessaúde é uma resposta do legislativo em favor da saúde e do cooperativismo. “As cooperativas do ramo já contribuem e continuarão a prestar serviços de qualidade nos rincões do país. Durante a pandemia, estas cooperativas abriram hospitais de campanha e disponibilizaram milhares de leitos, o que foi essencial para salvar vidas. Por conta de nossa capilaridade, o trabalho médico organizado pelas cooperativas é assertivo. Com esta regulamentação, vamos confirmar que temos potencial para fazer ainda mais, inclusive atuar como uma extensão do SUS”, diz Márcio Lopes.

A proposta para regulamentação da telessaúde foi considerada prioritária na pauta do Legislativo presente na Agenda Institucional do Cooperativismo. Em abril do ano passado, o projeto foi aprovado na Câmara, mas sofreu alterações durante a análise do Senado e precisou retornar para nova apreciação dos deputados. Em 13 de dezembro, a Câmara aprovou o projeto, que foi encaminhado à Presidência da República.

Em 2020, durante a pandemia, diversos serviços de saúde foram digitalizados de forma emergencial, como consultas, receitas e atestados médicos. A Unimed-BH foi uma das cooperativas que implantou o sistema atendimento remoto durante a crise sanitária.

A Lei que regulamenta a telessaúde permite o atendimento a distância nas redes pública e privada, desde que o médico e o paciente concordem. A opção do atendimento presencial deve ser garantida ao paciente, caso haja recusa. As receitas, pedidos de exame e atestados terão validade nacional.

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