No dia 14 de janeiro, foi publicada a Lei 14.119/2020, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A nova legislação é fruto de consenso entre entidades ambientalistas do setor produtivo, tendo tido como importante porta-voz e empreendedor da política o deputado Arnaldo Jardim, diretor da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
A nova legislação abre possibilidade de um novo marco para a sustentabilidade do país, por meio de incentivos econômicos públicos e privados que levem as atividades econômicas a modelos de negócio cada vez mais voltados à proteção do meio ambiente.
Por atuação da OCB, as cooperativas foram incluídas no rol de atores prioritários para desenvolverem iniciativas de preservação ou recuperação ambiental.
Dentre os principais avanços, a lei diz respeito ao reconhecimento da importância do fomento público às iniciativas que conciliam desenvolvimento e preservação ambiental, diretriz que já havia sido expressa no art. 41 do Código Florestal (Lei 12.651/2012). A OCB continuará acompanhando o tema na discussão da regulamentação da lei.
Fonte: OCB