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Sancionada lei sobre AGOs digitais

04/08/2020
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As cooperativas brasileiras poderão realizar Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) de forma virtual permanentemente. Depois de forte atuação da OCB e da Frencoop no Congresso Nacional, a matéria foi votada e encaminhada para a sanção presidencial, que ocorreu no dia 28 de julho. Assim, a Lei 14.030/20 altera a Lei 5.764/71 e permite a participação de cooperados, bem como a votação dos assuntos de maneira virtual.

Além disso, amplia a permissão de realização de AGOs em 2020 até nove meses (setembro) após o término do exercício social. O texto assegura, também, a continuidade dos mandatos até o momento da AGO.

“Esse é um marco legal muito significativo para o cooperativismo brasileiro. É uma inovação na legislação que, além de proteger a saúde dos cooperados, permite que todas as fases da transparência que deve envolver a gestão de uma cooperativa sejam possibilitadas, independentemente da pandemia”, avalia o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

Para saber mais sobre como realizar sua AGO virtual, acesse o e-book explicativo (https://bit.ly/AGOdigital) ou o curso on-line (https://capacita.coop.br). É importante ressaltar que a cooperativa Coopersystem, do Distrito Federal, oferece o software, Curia, para que AGOs virtuais possam ser realizadas no prazo e sem riscos para seus cooperados. Em parceria com a OCB, o aplicativo é gratuito neste ano (http://curia.coop).

Clique aqui para acessar a lei completa.

(Fonte: Sistema OCB)

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