O novo Marco Legal da Micro e Mini Geração Distribuída (GD), sancionado em janeiro deste ano, é o tema da publicação elaborada pelo Sistema OCB lançada no dia 14 de abril. A Lei 14.300/22 contou com a cooperação do Sistema OCB nos debates e defesas técnicas que resultaram em maior segurança jurídica, melhor alocação de custos e manutenção de benefícios para o desenvolvimento da atividade.
“A lei 14300/2022 trouxe segurança jurídica ao modelo de geração distribuída, permitindo que os consumidores e cooperativas invistam com segurança na geração de energia renovável. Um importante passo para a diversificação e renovação da matriz energética brasileira com a participação do consumidor. Por isso a OCB participou ativamente das negociações que resultaram neste novo marco legal”, explica o analista de Energia e Meio Ambiente, Marco Olívio Morato de Oliveira.
A publicação traz as principais mudanças do novo marco e aborda, de forma simples, temas como a manutenção dos benefícios atuais até 2045, previstos na resolução normativa 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); para os consumidores que já participam do sistema de compensação e para os que protocolarem o pedido até 06/01/2023, período de transição para os que protocolarem após esta data com a redução de subsídios; a manutenção do cooperativismo entre as opções para a geração compartilhada; a proteção a pequenos agentes de distribuição; e as inovações da Lei.
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Fonte: Sistema OCB