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Suspensa decisão que autorizava desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado

11/06/2019
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, no final do mês de maio, uma decisão que permitia que fosse feito o desconto de contribuição sindical sem a prévia manifestação do empregado.

Segundo explica o gerente Jurídico do Sistema Ocemg, Luiz Gustavo Saraiva, a determinação da ministra corrobora o texto da Reforma Trabalhista, de 2017, que afirma que o pagamento da contribuição sindical deixou de ser obrigatório e só seria descontado da folha de pagamento com a autorização do empregado.

Ocorreu que alguns dos sindicatos laborais atuantes no Brasil entenderam que a aprovação individual poderia ser suprimida por uma manifestação por meio de assembleias, o que, possivelmente, não representa a vontade de cada um dos empregados.

“O STF decidiu, então, que essa aprovação por meio de assembleia não supre a exigência da manifestação de cada trabalhador”, esclarece Saraiva.

Essa decisão impõe uma derrota ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul, que havia conseguido uma decisão favorável junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) autorizando o recolhimento da contribuição sindical dos empregados da empresa Aeromatrizes Indústria de Matrizes.

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