A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, no final do mês de maio, uma decisão que permitia que fosse feito o desconto de contribuição sindical sem a prévia manifestação do empregado.
Segundo explica o gerente Jurídico do Sistema Ocemg, Luiz Gustavo Saraiva, a determinação da ministra corrobora o texto da Reforma Trabalhista, de 2017, que afirma que o pagamento da contribuição sindical deixou de ser obrigatório e só seria descontado da folha de pagamento com a autorização do empregado.
Ocorreu que alguns dos sindicatos laborais atuantes no Brasil entenderam que a aprovação individual poderia ser suprimida por uma manifestação por meio de assembleias, o que, possivelmente, não representa a vontade de cada um dos empregados.
“O STF decidiu, então, que essa aprovação por meio de assembleia não supre a exigência da manifestação de cada trabalhador”, esclarece Saraiva.
Essa decisão impõe uma derrota ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul, que havia conseguido uma decisão favorável junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) autorizando o recolhimento da contribuição sindical dos empregados da empresa Aeromatrizes Indústria de Matrizes.