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Vogal da Ocemg na Junta Comercial alerta sobre publicação das convocações para assembleias

07/02/2023
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Um alerta para as cooperativas que estão em fase de preparação para suas assembleias: é preciso dar publicidade à convocação dos cooperados. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 38 da Lei 5764/1971, três itens que devem ser cumpridos: “as Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em primeira convocação, mediante editais afixados em locais apropriados das dependências comumente mais frequentadas pelos associados, publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares”.

No caso de não cumprimento a esses itens, a Jucemg pode não registrar a ata das assembleias. Quem explica é o vogal titular da Ocemg no plenário de vogais da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) e presidente da Coopifor, José Aílton Junqueira.

Ele ressalta que, principalmente a publicação no jornal, têm sido deixada de lado pelas cooperativas no processo de convocação e isso impede que a Jucemg faça o registro da ata da assembleia. “Para a Junta Comercial, o que importa é o cumprimento da lei. Independente do motivo particular da cooperativa para não ter cumprido alguma das determinações. Ou seja, se a assembleia não tiver sido publicada em jornal, por exemplo, inviabiliza que a ata seja registrada pelo órgão”, destaca.

O vogal ressalta ainda que, a falta de formalidade que tem um custo, geralmente, baixo e é fácil de ser colocada em prática, como no caso da publicação da convocação de assembleia em jornal, pode levar a implicações sérias como o não registro da ata. Caso isso ocorra, ele esclarece, será necessária a realização de outra assembleia, agora com as três formas de dar publicidade à convocação para o encontro e, vale ressaltar, que o prazo da chamada esteja dentro dos 10 dias mínimos de antecedência, conforme diz a lei.

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