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Webinar do Programa OnCoop discute implicações da Reforma Tributária para as cooperativas

15/09/2020
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Os impactos da Reforma Tributária nas cooperativas foram tema de uma webinar do programa On Coop, realizado no dia 10 de setembro, no canal do Youtube do Sistema Ocemg. A iniciativa teve mais de 360 visualizações e colocou em pauta uma abordagem relevante e amplamente discutida no sistema cooperativista, acompanhada de perto pela OCB e Unidades Estaduais.

O presidente do Sistema Ocemg, Ronaldo Scucato, abriu as discussões reforçando sobre a importância do tratamento tributário adequado ao ato cooperativo, previsto em constituição.

João Muzzi, advogado, doutor em Direito Tributário e membro da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/MG, explicou sobre as diferentes Propostas de Emendas Constitucionais (PECs), vindas da Câmara, do Senado e um projeto da Presidência da República, contextualizando as dificuldades e questões que envolvem a aprovação da Reforma Tributária no país.

O especialista explicou a raiz da reforma: “Ninguém duvida da complexidade tributária brasileira. Nós somos um país federalista, dotado de três níveis, muitos deles com competências constitucionais concorrentes e que precisam se sustentar com base na arrecadação tributária. E a Constituição tentou fazer uma partilha das riquezas nesses três entes federados, desde 1988, que se mostrou não harmônica e não equilibrada. Então, o problema da tributação envolve o federalismo brasileiro”.

Muzzi frisou sobre a falta de participação da sociedade no debate sobre a reforma, afirmando que o contribuinte está apenas observando e os atores discutindo entre si como não perder arrecadação. “A Reforma deve ser construída percebendo a complexidade da legislação, o alto volume de obrigações assessórias – cada ente tributante exige uma legislação específica -,  alto grau de litigiosidade, o altíssimo custo brasileiro na gestão da tributação – existe o ranking das horas gastas por ano na administração da carga tributária e o Brasil é campeão há décadas, sendo que no último levantamento, eram 1.500 horas por ano para recolher tributo no país. Isso tudo leva a uma baixíssima segurança jurídica, perante uma alta carga tributária, algo em torno de 35% do Produto Interno Bruto (PIB)”, contextualizou. Ele ainda ressaltou que o problema está na contrapartida do Estado em relação a incidência desses tributos, que não é refletida na oferta dos serviços públicos.

Ato cooperativo

O advogado explicou que nas “PECs – 45, da Câmara dos Deputados, e 110, do Senado Federal, nada era dito sobre Ato Cooperativo e a OCB atuou prontamente com uma das emendas, entre tantas em cada uma das PECs”.

Na opinião do especialista, “o adequado tratamento do ato cooperativo não é para tributos isolados, mas deve ser no complexo de tributação da cadeia econômica da cooperação, entre todos os tributos possíveis. Porque nós somos diferentes do modelo econômico tradicional, ou seja, as sociedades comerciais produzem riqueza para si próprias e que vai alimentar os sócios. O cooperativismo tem uma filosofia diferente, sendo uma caixa de passagem porque toda a riqueza produzida por ele pertence ao cooperado. Então, quando falamos em adequado tributo, não é sobre não pagar tributos, mas onde pagar o tributo, quando é possível esse pagamento”. E finalizou: “Não estaríamos falando em isenção como favor fiscal. Estruturar isso como regra é um grande problema para o cooperativismo, porque isenção se revoga”.

Para assistir à integra da webinar, clique aqui.

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