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Programa Aprendiz Cooperativo

A Lei 10.097/2000 determina que os estabelecimentos brasileiros de qualquer natureza, incluindo as cooperativas, contratem e matriculem jovens, maiores de 14 anos e menores de 24 anos, na qualidade de aprendiz, em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

Programa Aprendiz Cooperativo

O que é o programa de aprendizagem?

A Lei 10.097/2000 determina que os estabelecimentos brasileiros de qualquer natureza, incluindo as cooperativas, contratem e matriculem jovens, maiores de 14 anos e menores de 24 anos, na qualidade de aprendiz, em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. Caso o aprendiz seja portador de necessidades especiais, não haverá limite máximo de idade para contratação (art. 428, § 5º, da CLT). O aprendiz é um jovem inserido no ambiente de trabalho, com registro na carteira de trabalho em regime especial e por tempo determinado, que frequenta curso de aprendizagem simultaneamente ao trabalho.

Sescoop/MG

O Sescoop/MG auxilia as cooperativas na formação profissional dos aprendizes, favorecendo o desenvolvimento de competências básicas para o trabalho, a cidadania e a educação cooperativista. Duarante a fase de aprendizagem, os jovens terão a oportunidade de conhecer a estrutura e o funcionamento de uma cooperativa, vivenciar a sua doutrina e ter acesso a conhecimentos complementares ao seu estudo básico, ampliando perspectivas de vida pessoal e profissional.

Toda estrutura relacionada à capacitação dos jovens aprendizes é oferecida pelo Sescoop/MG. A cooperativa é responsável pela seleção e contratação do jovem e o Sescoop/MG pela coordenação das atividades de formação técnico-profissional.

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