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Dispensa de licitação: novas oportunidades de negócios para as cooperativas no Sistema S

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Sistema Ocemg destaca nova conquista como resultado de um trabalho de representação pelo crescimento do cooperativismo em âmbito nacional e estadual  

 

O ano de 2024 já começa com uma boa notícia para o coop brasileiro: as cooperativas poderão ser contratadas para prestar serviços e fornecer produtos a entidades do Sistema S sem a necessidade de passar por um processo licitatório. As novas possibilidades de dispensa estão valendo desde o dia 2 de janeiro, aumentando o leque de previsões contempladas anteriormente por faixas de preço, e constam nos regulamentos de licitações e contratos das organizações.

O gerente de Licitações e Compras do Sistema Ocemg, Robert Santos, explica como esse processo aconteceu na prática. “Com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), as entidades do Sistema S, incluindo o Sescoop, reunidas em um grupo técnico de trabalho nacional, viram a necessidade de promover uma atualização nos regulamentos e normativos de contratações. E fizeram isso com o objetivo de aproximar as entidades do Sistema S às organizações de natureza privada (como de fato somos), em busca de maior eficiência e de melhores resultados, respeitando os princípios da transparência, da ética e da isonomia. A possibilidade de contratar cooperativas por dispensa de licitação vem somar nesse sentido”, comenta.

 

Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

A partir de um trabalho intenso de representação político-institucional do Sistema OCB, a legislação referente à realização de licitações foi atualizada em 2021. A nova lei sancionada reconhece a importância do cooperativismo brasileiro, garantindo, assim, a participação das cooperativas em licitações públicas.

Para o presidente do Sistema Ocemg, Ronaldo Scucato, essa nova conquista no âmbito do Sistema S reflete também um trabalho de representação. “O nosso objetivo é buscar sempre um ambiente que estimule a atuação e o crescimento do cooperativismo. A defesa da participação das cooperativas em processos licitatórios públicos, por exemplo, é uma demanda do sistema cooperativista brasileiro que vem sendo trabalhada há anos. Com uma atuação conjunta, coordenada pelo Sistema OCB, com a participação direta do Sistema Ocemg, defendemos essa bandeira em âmbito nacional e estadual. Dessa forma, conquistamos a atualização da Lei nº 14.133/2021. E agora, a extensão da possibilidade de dispensa de licitação para se contratar cooperativas no Sistema S é mais um passo importante para o setor”, destaca.

A partir da representação, as cooperativas ganham voz e se tornam cada vez mais conhecidas em ambientes importantes de tomada de decisão. O assessor Jurídico do Sescoop nacional, Fernando Fernandes, diz que este foi realmente um ponto fundamental para se chegar a esse resultado. “A ocorrência de discussões colegiadas, qualificadas por meio da presença do Sescoop no grupo intersetorial do Sistema S, favorece o conhecimento da causa cooperativista. Os serviços sociais autônomos são compostos por profissionais altamente qualificados e, uma vez que se depararam com a realidade e os benefícios provocados pelo cooperativismo, optaram por tomar uma decisão racional e orientada na direção de viabilizar a simplificação da contratação de cooperativas, viabilizando essa conquista”, ressalta.

 

Faixas de preços

Antes da atualização dos regulamentos, já era possível contratar no Sistema S por dispensa de licitação se a contratação estivesse abaixo das faixas de preços previamente estipuladas. Para aquisição de bens e serviços, o valor era de R$ 92 mil. Já para a contratação de obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura, a faixa era de R$ 166 mil. Com as novas regras, a previsão de dispensa para contratar cooperativas também poderá ocorrer acima desses valores, seguindo o que dizem os normativos específicos de cada instituição.

Com um olhar voltado para o “S do cooperativismo”, Robert Santos faz questão de ressaltar: “A possibilidade de se contratar as coops por dispensa de licitação já constava no regulamento do Sescoop em âmbito nacional. Em Minas, nós seguimos à risca o regulamento, e ficamos felizes com novas oportunidades se abrindo para todo o Sistema S. As cooperativas mineiras se destacam com produtos e serviços de qualidade, que são referência no mercado, e estão totalmente preparadas para atender com profissionalismo e eficiência.”

Nesse sentido, o advogado do Sescoop nacional, Thiago Martins, destaca a capacidade do cooperativismo de atender diferentes segmentos e, ainda, promover uma cadeia de crescimento. “Contratrar uma cooperativa, e simplificar a contratação de uma cooperativa, significa beneficiar diretamente uma coletividade de pessoas que trabalhou no desenvolvimento daquele produto ou serviço. Além disso, os dados mostram que, onde há cooperativismo, há uma sociedade mais bem desenvolvida”, comenta.

 

Novas oportunidades de negócios

Abre-se, portanto, um novo campo de negócios para o cooperativismo, que tem mostrado a sua força em vários setores de atividades econômicas. Com essa novidade, as coops mineiras devem ficar atentas a novas publicações dos editais de licitações feitas por entidades do Sistema S. E se surgir, por exemplo, a necessidade de contratação de um serviço ou produto,  cooperativas atuantes no ramo podem, inclusive, fazer contato diretamente com a instituição demandante, mostrar seu portfólio e apresentar uma proposta.

 

Sobre as coops mineiras

Hoje, já são 803 cooperativas mineiras, de sete diferentes ramos da economia, com mais de 2,8 milhões de cooperados. Juntas, elas geram 54,5 mil empregos diretos, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais. Tanto é assim que, em 2022, a geração de tributos do cooperativismo mineiro chegou a R$ 3,1 bilhões, de acordo com o Anuário de Informações Econômicas e Sociais do Cooperativismo Mineiro. 

 

Contratação de cooperativas: previsões de dispensa de licitação

Para facilitar, destacamos as possibilidades de dispensa de licitação para contratação de cooperativas no Sistema S. Três grupos de entidades , além do Sescoop, preveem duas possibilidades diferentes sobre o assunto em seus regulamentos – Sesc / Senac (comércio), Senar (agropecuária) e Sest / Senat (transporte). E outros dois setores indicam um campo específico com a previsão de dispensa – Sesi / Senai (indústria) e Sebrae (micro e pequenas empresas). Veja no quadro abaixo.

>> Não entram nesta relação a Apex-Brasil e a ABDI, instituições que também fazem parte do Sistema S, mas não têm regulamentações específicas sobre o tema.

Instituições Descrição dos incisos Ramos do coop contemplados
Sescoop

Sesc / Senac

Senar

Sest / Senat
“Na coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.” Ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços
“Na contratação de serviços sociais autônomos, entidades sindicais, cooperativas registradas e regulares nos termos da lei ou de órgãos integrantes da Administração Pública, desde que o objeto tenha relação com o estatuto social da contratada.” Todos os ramos

Sesi / Senai

“Coleta e processamento de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública vigentes.” Ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços
Sebrae “Na coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.” Ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços

 

Curiosidade

Foi em 1997 que o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou as entidades integrantes do Sistema S a elaborarem regulamentos próprios em substituição à antiga Lei nº 8.666/1993, atualizada em 2021. Hoje, as licitações e contratos no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios são regidos pela Lei nº 14.133/2021. Desde 1998, o Sescoop realiza suas licitações, ou processos de dispensa / inexigibilidade, seguindo o Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, previsto atualmente na Resolução nº 2.056/2023, cujo texto tem como objetivo flexibilizar o regramento imposto pela lei e, com isso, dar mais celeridade aos procedimentos.

 

Mais sobre o Sistema S

O Sistema S é formado por instituições que têm o objetivo de contribuir com o crescimento de setores importantes da economia brasileira, oferecendo soluções voltadas à capacitação profissional, ao desenvolvimento dos negócios e à promoção social. Entre elas, estão o Sescoop, Sesc / Senac, Senar, Sest / Senat, Sebrae e Sesi / Senai – os quais trazem previsão de dispensa de licitação para a contratação de cooperativas.

 

Serviço

Para saber mais sobre os processos de licitações e contratos de cada uma dessas instituições do Sistema S, acesse o link e conheça os regulamentos.

Abaixo, relacionamos também os links dos Portais da Transparência de cada uma das entidades, para facilitar o acesso às oportunidades disponíveis em cada Estado de interesse das cooperativas:

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